LC Mun. Osasco/SP 183/09 - LC - Lei Complementar do Município de Osasco/SP nº 183 de 03.09.2009
DOM-Osasco: 04.09.2009
Cria o Conselho Municipal de Contribuintes e dá outras providências.EMIDIO DE SOUZA, Prefeito Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALDADEArt. 1º O Conselho Municipal de Contribuintes, criado por esta Lei Complementar, é órgão colegiado judicante, vinculado à Secretaria de Finanças, e independente quanto à sua função de julgamento, que tem por finalidade o julgamento administrativo, em grau de recurso e em caráter definitivo, dos processos administrativos fiscais decorrentes de impugnação de notificação de lançamento e auto de infração relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIASArt. 2º O Conselho Municipal de Contribuintes tem a seguinte estrutura:
I - Coordenador;
II - Conselheiros;
III - Secretaria do Conselho.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Contribuintes:
I - julgar, em segunda instância administrativa, no âmbito dos tributos administrados pela Secretaria de Finanças, os recursos decorrentes de notificação de lançamento ou auto de infração;
II - representar ao Secretário de Finanças, na forma do Regimento Interno, propondo a adoção de medidas tendentes ao aprimoramento do Sistema Tributário do Município e que objetivem, principalmente, a justiça fiscal e a conciliação dos interesses dos contribuintes com a Fazenda Municipal;
III - elaborar proposta de seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Secretário de Finanças.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Contribuintes não poderá afastar a aplicação de legislação tributária por inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Art. 4º O Conselho será composto por 9 (nove) Conselheiros, sendo 6 (seis) representantes da Prefeitura do Município de Osasco, e 3 (três) representantes dos contribuintes.
Parágrafo único. Cada Conselheiro terá um suplente previamente ( continua ... )
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