Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 228/09 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 228 de 04.09.2009
DOE-RJ: 08.09.2009
Dispõe sobre a avaliação periódica do comportamento da arrecadação e a coleta de informações junto a contribuintes.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que os titulares das Inspetorias de Fiscalização têm a obrigação de manter permanente acompanhamento da evolução da arrecadação mensal de ICMS, bem como dos demais dados econômicos, financeiros e fiscais dos contribuintes de sua circunscrição,
RESOLVE:
Art. 1º Os titulares das Inspetorias de Fiscalização da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização deverão apresentar, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, avaliação do comportamento da arrecadação dos contribuintes sob sua jurisdição no mês imediatamente anterior, esclarecendo os motivos do seu crescimento ou queda.
Parágrafo Único - A apresentação da avaliação mensal não impede o pedido de análise de dados específicos relativos a períodos inferiores a um mês, pelo Secretário de Estado de Fazenda, pelo Subsecretário da Receita, ou quem por estes designados.
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Resolução, fica instituída a "Solicitação de Informações" a ser expedida ao contribuinte pelo titular do Grupo Especial de Receitas Não-Tributárias ou pelo titular da inspetoria competente, objetivando coletar, junto a este, as informações e esclarecimentos necessários ao embasamento da sua avaliação.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Resolução nº 244 de 23.10.2009.
Redação Antiga: "Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Resolução, fica instituída a "Solicitação de Informações" a ser expedida pelo titular da inspetoria competente ao contribuinte, objetivando coletar, junto a este, as informações e esclarecimentos necessários ao embasamento da sua avaliação." Parágrafo Único - A "Solicitação de ( continua ... )
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