Dec. Est. SE 26.374/09 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.374 de 27.08.2009
DOE-SE: 28.08.2009
Acrescenta os incisos XLVII a LII ao "caput" do art. 484 do Regulamento do Imposto, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Ato Cotepe ICMS nº 13, de 19 de março de 2009 e no Ato Cotepe ICMS nº 21, de 25 de junho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XLVII a LII ao "caput" do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com seguinte redação:
"XLVII - E-1 Informática e Telecomunicações Ltda. (Ato Cotepe 13/09);
XLVIII - CGB - Voip Informática e Comunicação Ltda. (Ato Cotepe 13/09);
XLIX - Metroweb Teleinformática e Importação e Exportação Ltda (Ato Cotepe 13/09);
L - BT Communications do Brasil Ltda. (Ato Cotepe 21/09);
LI - Locaweb Telecom Telecomunicações Ltda (Ato Cotepe 21/09);
LII - Scientia Informática Ltda (Ato Cotepe 21/09 ( continua ... )
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