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Res. CZPE 5/09 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE nº 5 de 01.09.2009

D.O.U.: 08.09.2009

Dispõe sobre as atribuições e responsabilidades das Administradoras das Zonas de Processamento de Exportação.


O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, tendo em vista a competência prevista pelo inciso X, do art. 2º do Decreto Nº 6.634, de 5 de novembro de 2008, resolve:

Art. 1º A Administradora da Zona de Processamento de Exportação - ZPE é a pessoa jurídica criada com a função específica de implantar e administrar a ZPE e, nessa condição, prestar serviços às empresas que ali se instalarem e auxiliar as autoridades aduaneiras.

§ 1º Constarão da proposta de criação da ZPE a forma de administração, o modelo jurídico a ser adotado pela administradora, a previsão da responsabilidade gerencial do empreendimento e a participação societária. Qualquer alteração com respeito a essas características estará sujeita à nova deliberação do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.

§ 2º A Administradora será constituída por capital público, privado ou misto. As cópias de seus documentos constitutivos deverão ser encaminhadas ao CZPE, em até 90 dias após a publicação do ato de criação da ZPE.

Art. 2º São atribuições e responsabilidades da Administradora da ZPE:

I - manter articulação com os diversos órgãos públicos nas esferas Municipal, Estadual e Federal, em especial com a Secretaria-Executiva do CZPE;

II - comunicar aos órgãos competentes quaisquer irregularidades constatadas na ZPE;

III - iniciar as obras de implementação da estrutura da ZPE, no prazo de 12 meses, após a publicação do ato de criação da ZPE;

IV - concluir as obras de implementação da estrutura da ZPE, no prazo de 12 meses, contado da data prevista para sua conclusão, constante do cronograma da proposta de criação;

V - prover, sem custos para a administração pública, as instalações, a estrutura e equipamentos necessários para a realização das atividades de fiscalização, vigilância e controles aduaneiros, de interesse da segurança nacional, fitossanitários e ambientais;

VI - submeter, no prazo de 90 dias após sua constituição, projeto referente às determinações do CZPE e da Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre:

a) fechamento da área;

b) sistema de vigilância e segurança a ser adotado pela Administradora;

c) instalações e equipamentos adequados ao controle e administração aduaneiros;

d) vias de acesso a ZPE; e

e) fluxo de mercadorias, veículos e pessoas;

VII - Manifestar-se acerca dos empreendimentos que pleiteiam instalação na ZPE, nos termos do § 1º do ( continua ... )

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