Port. Sub. Receita - RJ 14/09 - Port. - Portaria Subsecretário de Receita nº 14 de 02.09.2009
DOE-RJ: 04.09.2009Obs.: Ret. DOE de 11.09.2009
Dá normas complementares sobre o microempreendedor individual de que trata a Resolução SEFAZ nº 223/2009.O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Resolução SEFAZ nº 223, de 19 de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º As repartições fiscais não poderão conceder inscrição estadual para Microempreendedor Individual - MEI enquadrado no SIMEI.
Parágrafo Único - Na hipótese de o MEI ter obtido inscrição estadual, deverá requerer sua baixa, nos termos do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 223/2009.
Art. 2º Caso o MEI solicite autorização para impressão de documentos fiscais, somente poderá ser autorizada a Nota Fiscal modelo 2, de venda a consumidor, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 2º e o modelo anexo à Resolução SEFAZ nº 223/2009.
Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo, a repartição fiscal deverá arquivar, em pasta própria, a via que lhe couber da AIDF concedida.
Art. 3º Enquanto não implementado e atualizado o cadastro específico de que trata o art. 4º da Resolução SEFAZ nº 223/2009, para fins de atendimento na repartição fiscal, o contribuinte deverá comprovar sua condição de MEI pela apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCEI, emitido pelo Portal do Empreendedor na Internet (www.portaldoempreendedor.gov.br).
§ 1º - O Certificado de que trata o caput deverá estar de acordo com o modelo anexo à Resolução CGSIM nº 02/2009, que se encontra disponível no Portal do Empreendedor no seguinte "caminho": "ENTENDA" - "LEGISLAÇÃO" - "Resoluções" - "RESOLUÇÃO Nº 2 - ANEXO II".
§ 2º A comprovação de que trata o caput poderá ser feita, ainda, pela apresentação de consulta emitida pelo Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional - "consulta optantes"), em que conste a informação de "Optante pelo SIMEI" e a respectiva data de início dessa opção.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
|
||



