Com. Sub. Rec. Est. - MG 18/09 - Com. - Comunicado SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - Sub. Rec. Est. - MG nº 18 de 03.09.2009
DOE-MG: 04.09.2009
(Comunica o encaminhamento de minuta de Decreto para revogar o dispositivo que menciona, tornar sem efeito disposições constantes nos regimes especiais relativos à substituição tributária, e estabelecer correspondência das referências constantes de regimes especiais de caráter individual relativos à substituição tributária).O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando que foi encaminhada minuta de decreto para disciplinar a situação dos regimes especiais relativos à substituição tributária, concedidos com fundamento nos arts. 2º e 46, § 3º, I, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS, anteriormente à edição do Decreto nº 45.138/09; considerando que o disposto no art. 115, VI, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS, resultou em um alcance maior que o desejado; considerando a necessidade de antecipar as informações aos interessados,
COMUNICA:
Foi encaminhada minuta de decreto, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2009, para:
1. revogar o inciso VI do art. 115 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.
2. tornar sem efeito as disposições constantes nos regimes especiais relativos à substituição tributária:
a) concedidos pelo titular da Delegacia Fiscal, com fundamento no § 3º do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS, no que se refere à prorrogação de prazo de pagamento do imposto das mercadorias relacionadas em protocolo ou convênio dos quais Minas Gerais faça parte, procedentes dos Estados signatários desses instrumentos;
b) concedidos pelo Diretor da SUTRI, com fundamento no art. 2º da Parte 1 do Anexo XV do RICMS, a estabelecimento de contribuinte situado em outra unidade da Federação signatária de protocolo ou convênio dos quais Minas Gerais faça parte, no que se refere à atribuição de responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido pelas saídas das mercadorias relacionadas nos mencionados instrumentos, exceto quando se tratar de regime especial concedido a estabelecimento atacadista, distribuidor ou centro de distribuição, nas operações com mercadorias relacionadas no item 15, Parte 2, Anexo XV do RICMS/02.
3. estabelecer a correspondência das referências constantes de regimes especiais de caráter individual relativos à substituição tributária, em razão da renumeração de itens promovida pelo ( continua ... )
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