Port. SRP - MT 157/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 157 de 01.09.2009
DOE-MT: 03.09.2009
Introduz alterações no Anexo Único da Portaria nº 018/2009-SEFAZ, de 2 de fevereiro de 2009 e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 018/2009-SEFAZ, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as alterações abaixo resumidas, constantes do Anexo Único que se publica com a presente:
I - excluídos do regime de que trata os artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os contribuintes arrolados nos itens 70, 78 e 95;
II - incluídos no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do RICMS, os contribuintes indicados nos itens 180 a 187 do Anexo Único desta Portaria, os quais, em relação ao período de 1º de setembro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, deverão recolher os valores, mensais e anual, assinalados nos referidos itens;
III - alterados os valores, mensais e anual, assinalados nos itens 109, 136, 141 e 160, os quais, em relação ao período de 1º de setembro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, deverão recolher os valores, mensais e anual, constantes no Anexo Único desta Portaria;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009, exceto em relação aos itens previstos no inciso I do artigo 1º, cujos efeitos retroagem às seguintes datas:
I - Item 70: 1º de junho de 2009;
II - Itens 78 e 95: 1º de julho de 2009.
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