Port. SRP - MT 155/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 155 de 02.09.2009
DOE-MT: 03.09.2009
Institui preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações com cimento.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 130 de 17.06.2010.O SECRETÁRIO ADJUNTO DE RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c inciso VIII e XIV do artigo 177 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06, c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
Considerando os preços no varejo do cimento, obtidos mediante coleta,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com cimento, conforme os valores constantes do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 045/2009-SEFAZ, de 13/03/2009.
Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá-MT, 02 de setembro de 2009.
MARCEL SOUZA CURSI
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA ANEXO DA PORTARIA Nº 155/2009 - SEFAZ PRODUTO : CIMENTO / SC 50 KG
PREÇO POR REGIÃO
REGIÃO 01



