Desp. CONFAZ 298/09 - Desp. - Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 298 de 03.09.2009
D.O.U.: 04.09.2009
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO ANATALICIO PAULO PEREIRAME. 07.596.954/0001-58 Rua São Lucas nº.44 Jardim São Judas Tadeu Salto-SP.
CEP: 13.327-401
AR2 SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA-ME. 03.704.471/0001-79 Estrada União e Indústria, nº 9.200/B-03 e b-04-Itaipava Petrópolis - RJ.
CEP: 25.730-735
FREITAS SOFTWARE LTDA. 04.192.051/0001-13 Rua São Francisco, 194- Bairro: São Benedito Poços de Caldas - MG.
CEP: 37.701-455
GGT SISTEMAS LTDA. 07.694.270/0001-99 Rua Catete, 999 - 6º andar Bairro: Alto Barroca Belo Horizonte - MG
CEP: ( continua ... )
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