Lei Est. RJ 5.533/09 - Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 5.533 de 02.09.2009
DOE-RJ: 03.09.2009
Acrescenta dispositivos à Lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, fica acrescido dos seguintes itens:
"Artigo 1º (...)
Parágrafo Único. (...)
(...)
20 - escova dental;
21 - creme dental;
22 - sabonete;
23 - papel higiênico."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2009
SÉRGIO ( continua ... )
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