Port. Sec. Faz. - Roraima 526/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA nº 526 de 31.08.2009
DO-RR: 01.09.2009
Dispõe sobre o credenciamento de ofício dos contribuintes obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006, e
CONSIDERANDO o disposto no PROTOCOLO ICMS nº 88/2007 e no AJUSTE SINIEF 07/05, combinado com o artigo 186-B, II, A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados de ofício para emissão da Nota Fiscal Eletrônica, a partir da vigência deste ato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 31 de agosto de 2009.
ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 526/09
Ver alterações dadas a este Anexo pelo artigo 1º da Portaria nº 96 de 10.02.2010.RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS A UTILIZAR NOTA FISCAL ELETRÔNICA A PARTIR DE 01 DE SETEMBRO DE 2009



