IN DRP - RS 70/09 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 70 de 18.08.2009
DOE-RS: 02.09.2009
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XV do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 09/09 (DOU 08/04/09) e no Ato COTEPE/ICMS 16/09 (DOU 14/04/09), ficam introduzidas as seguintes alterações:
a) é dada nova redação ao subitem 1.1.2, conforme segue:
"1.1.2 - O ECF deve observar as disposições constantes do Convênio ICMS 09/09, do Protocolo ICMS 41/06 e do Ato COTEPE/ICMS 16/09, bem como as normas previstas neste Capítulo e no RICMS.
1.1.2.1 - Os ECFs fabricados com base nas disposições dos Convs. ICMS 156/94 e 85/01 deverão observar as disposições constantes nos referidos convênios, bem como as normas previstas neste Capítulo e no RICMS."
Conv. ICMS 09/09,
cl. 54", e redação
Portinho.
b) fica acrescentado o subitem 1.11.4, conforme segue:
"1.11.4-As mercadorias e as prestações de serviços registradas nas operações com o ECF deverão ser identificadas pelo código GTIN - Global Trade Item Number (Número Global de Item Comercial) do Sistema EAN.UCC (European Article Numbering).
1.11.4,1 - Na impossibilidade de se adotar a identificação de que trata o subitem 1.11.4, deverá ser utilizado o padrão EAN - European Article Numbering e, na falta deste, admite-se a utilização de código próprio do estabelecimento ( continua ... )
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