Port. SAF - RJ 510/09 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 510 de 01.09.2009
DOE-RJ: 02.09.2009
Divulga a relação dos contribuintes descredenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º, com base no disposto no § 3º do art. 4º, ambos da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam descredenciados para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2009
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
Obs.: Anexo publicado no DOE de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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