Port. SIGAT - TO 113/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA - SIGAT - TO nº 113 de 25.08.2009
DOE-TO: 01.09.2009
Altera o Anexo único da Portaria Sefaz/SGT nº 92, de 28 de julho de 2009.O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º e o inciso I do art. 9º, ambos da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações, tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 1º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica excluída a empresa: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.041.460/0030-28 e inscrição estadual nº 29.402.484-0, do anexo único à Portaria SGT nº 92 de 28 de julho de 2009, a partir de 01 de setembro de 2009, em conformidade ao processo nº 2009/6040/502151.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão ( continua ... )
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