Port. SIGAT - TO 112/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA - SIGAT - TO nº 112 de 25.08.2009
DOE-TO: 01.09.2009
Altera a Portaria Sefaz/SGT nº 101 de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e art. 153-B, § 1º, I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Sefaz/SGT nº 094, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de serem beneficiários das Leis nº 1.201, de 29 de dezembro de 2000, e nº 1.385, de 09 de julho de 2003, conforme alínea "b" do artigo 7º-B da Portaria Sefaz nº 299, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de janeiro de 2010.
(...)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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