Res. Sec. Faz. - AM 12/09 - Res. - Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM nº 12 de 28.08.2009
DOE-AM: 28.08.2009
Dispõe sobre os procedimentos necessários ao credenciamento voluntário de usuários do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, e dá outras providências.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 7º da Resolução nº 14 de 21.05.2012.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, de que trata o Ajuste SINIEF nº 09, de 25 de outubro de 2007, incorporado à legislação do Estado do Amazonas pelo Decreto nº 27.412, de 12 de fevereiro de 2008, o Ato Cotepe/ICMS nº 08, de 18 de abril de 2008, e o Decreto Estadual nº 28.841, de 22 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Facultar, a partir de 1º de outubro de 2009, o credenciamento para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, cujas prestações de serviços assim exijam, em substituição aos seguintes documentos:
I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
III - Conhecimento Aéreo, modelo 10;
IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Art. 2º O contribuinte do ICMS que optar pela emissão do CT-e deverá requerer o seu credenciamento mediante preenchimento do formulário disponibilizado no Portal Estadual do CT-e, no endereço eletrônico da Secretaria de ( continua ... )
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