Dec. Est. CE 29.881/09 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 29.881 de 31.08.2009
DOE-CE: 31.08.2009
Altera dispositivos do Decreto nº 29.306, de 05 de junho de 2008, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art.88, incisos IV e XIX, da Constituição do Estado do Ceará, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a metodologia para cálculo do Índice Municipal de Qualidade Educacional, IQE, à Lei Nº 14.023, de 17 de dezembro de 2007, bem como aperfeiçoar a metodologia para cálculo da participação que caberá a cada município em função do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente, IQM,
DECRETA:
Art. 1º A Seção III, referente a apuração do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente - IQM, do Capítulo III do Decreto nº 29.306, de 05 de Junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção III
Da apuração do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente - IQM
Artigo 16. A participação que caberá a cada município no montante definido no inciso IV do parágrafo único do art. 1º deste Decreto será determinada pelo quociente entre o IQM do município e o somatório dos IQM's de todos os municípios, seguindo a fórmula PARTICIPAÇÃOiM = IQMi/ÓiIQMi, onde "i" identifica o município.
Artigo 17. No ano de 2008, para o cálculo do IQM, em vez de Sistema de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos, será aceito, excepcionalmente, um Plano de Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos Urbanos - PGIRSU, aprovado pelo Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente/SEMACE.
§1º No ano de 2008, o Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente - IQM de um município pode assumir os seguintes valores:
I - IQM é igual a 1 se existe, no município "i", um Plano de Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos Urbanos - PGIRSU, aprovado pelo Conselho de Políticas e Gestão do Meio ( continua ... )
|
||



