Port. CRE - PR 235/09 - Port. - Portaria COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 235 de 24.08.2009
DOE-PR: 28.08.2009
(Delega aos Inspetores Regionais de Arrecadação a competência para deferir os parcelamentos na forma do Decreto nº 5.230 de 17/08/2009).O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - CRE , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 088/2005-SEFA e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 5.230/2009,
RESOLVE:
I - Delegar aos Inspetores Regionais de Arrecadação a competência para deferir os parcelamentos na forma do Decreto nº 5.230 de 17/08/2009.
II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.
Curitiba, 24 de agosto de 2009.
Vicente Luis Tezza
DIRETOR DA ( continua ... )
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