ADE COFIS 35/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO - COFIS nº 35 de 31.08.2009
D.O.U.: 01.09.2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 2 de setembro de 2009.
Nome Empresarial CNPJ Cidade UF Cervejaria Petrópolis S.A. 73.410.326/0004-03 Petrópolis RJ Companhia de Bebidas das Américas - Ambev 02.808.708/0016-85 Teresina PI Companhia de Bebidas das Américas - Ambev 02.808.708/0077-05 Aquiraz CE Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Nordeste S.A. ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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