Lei Mun. Bauru/SP 5.771/09 - Lei do Município de Bauru/SP nº 5.771 de 21.08.2009
DOM-Bauru: 27.08.2009Obs.: Rep. DOM de 29.08.2009 e 08.10.2009
Unifica 15 (quinze) taxas de polícia relativas a alvará de localização, instalação e funcionamento de empresas no Município, instituindo a Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos - TUFE.O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIAArt. 1º A Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos - TUFE é devida pelo exercício regular do poder de polícia consistente na fiscalização do cumprimento da legislação administrativa do uso e ocupação do solo urbano, da exploração da publicidade nas vias e logradouros públicos, da higiene, saúde, meio ambiente, segurança, ordem ou tranqüilidade pública, em razão da localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos localizados no Município.
Art. 2º A Taxa instituída por esta Lei incorpora e revoga as seguintes taxas individuais decorrentes do exercício do poder de polícia municipal:
I - Taxa de Licença para a Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou para a Prestação de Serviços, prevista nos arts. 236 a 240 da Lei nº 1.929, de 31 de dezembro de 1975 - Código Tributário Municipal de Bauru;
II - Taxa de Licença para o Exercício de Comércio Eventual ou Ambulante, prevista nos arts. 241 a 246 da Lei nº 1.929, de 31 de dezembro de 1975 - Código Tributário Municipal de Bauru;
III - Taxa de Renovação da Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos da Produção, Comércio, Indústria ou Prestação de Serviços de Qualquer Natureza, prevista nos arts. 263 a 264 da Lei nº 1.929, de 31 de dezembro de 1975 - Código Tributário Municipal de Bauru;
IV - Taxa de Fiscalização de Publicidade e Anúncios, prevista nos arts. 254 a 260 da Lei nº 1.929, de 31 de dezembro de 1975 - Código Tributário Municipal de Bauru;
V - Taxa de Fornecimento de Inscrição Municipal, prevista no ( continua ... )
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