Dec. DF 30.760/09 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 30.760 de 28.08.2009
DO-DF: 31.08.2009Obs.: Rep. DO de 01.09.2009
Regulamenta a reabertura dos prazos para adesão ao Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários do Distrito Federal - REFAZ III de que trata a Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, nos termos da Lei Complementar nº 811, de 28 de julho de 2009.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 37, de 3 de abril de 2009, a Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, e a Lei Complementar nº 811, de 28 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a reabertura do Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não-Tributários do Distrito Federal - REFAZ III-R, destinado a promover a regularização de créditos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, tributários ou não, na forma e nas condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, e Lei Complementar nº 811, de 28 de julho de 2009.
§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se aos débitos:
I - relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM;
II - relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
III - relativos ao Imposto sobre Serviços - ISS;
IV - relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
V - relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
VI - relativos ao Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI;
VII - relativos ao Imposto Sobre Transmissão "Causa Mortis" ou Doação de Bens e Direitos - ITCD;
VIII - relativos ao Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - Simples Candango, instituído pela Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999;
IX - relativos à Taxa de ( continua ... )
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