Dec. Est. SC 2.542/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.542 de 27.08.2009
DOE-SC: 27.08.2009
Introduz as Alterações 2.136 e 2.137 no RICMS-SC/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.136 - O caput do art. 157 do Anexo 2 fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
"Artigo 157. (...)
[...]
V - Filial Capo-Erê, inscrição estadual no 039/0136816 (Protocolo ICMS 84/09);"
ALTERAÇÃO 2.137 - O inciso I do parágrafo único do art. 157 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 157. (...)
[...]
Parágrafo único. (...)
I - aplica-se somente às operações com milho em grão e farelo de soja remetidos com suspensão do imposto pelos estabelecimentos nominados nos incisos I a V do caput, no período compreendido entre 1º de agosto de 2006 e 31 de outubro de 2009 (Protocolo ICMS 84/09);"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos desde 1º de agosto de ( continua ... )
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