Dec. Est. SC 2.539/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.539 de 27.08.2009
DOE-SC: 27.08.2009
Introduz as Alterações 2.087 a 2.103 no RICMS-SC/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.087 - O item 4 da Seção XV do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção XV. (...)
[...]
4. Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM/SH 3206.11.19 (Convênio ICMS 40/09) (...) 2821, 3204.17 e 3206"
ALTERAÇÃO 2.088 - A Seção XXVI do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção XXVI
Lista de Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal
(Convênio ICMS 87/02 e 54/09)
(Anexo 2, art. 2º, XLIX e art. 3º, XXXIII)



