Dec. Est. SC 2.535/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.535 de 26.08.2009
DOE-SC: 26.08.2009
Introduz as Alterações 2.083 e 2.084 no RICMS/SC-01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.083 - A alínea "c" do inciso V do § 1º do art. 148-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 148-A. (...)[...]
§ 1º(...)
V - (...)[...]
c) no que se refere ao tratamento tributário de que trata o § 2º, salvo se autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, às operações com destino:"
ALTERAÇÃO 2.084 - O art. 8º do Anexo 3 fica acrescido do seguinte inciso:
"Artigo 8º. (...)[...]
XX - saída de mercadoria com destino a estabelecimento de empresa interdependente, assim entendida aquela que por si, seus sócios ou acionistas, seja titular de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do capital da outra."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de agosto de ( continua ... )
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