Dec. Est. MA 25.600/09 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 25.600 de 25.08.2009
DOE-MA: 28.08.2009
Altera dispositivos do RICMS/03 que concedem, na forma do Convênio ICMS 05/2009, regime especial a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, biocombustíveis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, através de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 05, de 3 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 443 a 448, que integram a seção II do Capítulo X Título V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 443. Fica concedido, na forma do Convênio ICMS 05, de 3 de abril de 2009, à empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., doravante denominada simplesmente PETROBRAS, Regime Especial, para emissão de nota fiscal nas operações de transferência e destinadas a comercialização, inclusive aquelas sem destinatário certo, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, biocombustíveis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, no transporte efetuado através de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.
§ 1º Nas hipóteses não contempladas neste artigo, observar-se-ão as normas previstas na legislação pertinente.
§ 2º Os documentos emitidos com base no Regime Especial previsto nesta seção conterão a expressão 'REGIME ESPECIAL - CONVÊNIO ICMS 05/09'.
Artigo 444. Nas operações a que se refere o caput do artigo anterior a PETROBRAS terá o prazo de até 24 horas contadas a partir da saída do navio, para emissão da nota fiscal correspondente ao ( continua ... )
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