Port. SRP - MT 153/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 153 de 27.08.2009
DOE-MT: 27.08.2009
Dispõe sobre os prazos de recolhimento da TASEG e da TACIN e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO que o artigo 17 do Decreto nº 2.063, de 31 de julho de 2009, que regulamentou a Taxa de Segurança Pública (TASEG) e Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN), atribuiu à Secretaria de Estado de Fazenda a fixação dos respectivos prazos de recolhimento das referidas Taxas:
RESOLVE:
Art. 1º O recolhimento da Taxa de Segurança Pública (TASEG) e da Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN), regulamentadas pelo Decreto nº 2.063, de 31 de julho de 2009, será realizado com observância dos seguintes prazos:
I - nas hipóteses de ato ou serviço determinado, o recolhimento da respectiva taxa deverá ser efetuado antes da prática do ato ou da expedição do documento a ela sujeito;
II - nas hipóteses do inciso I do artigo 2º e do artigo 7º do Decreto nº 2.063/2009, o recolhimento das taxas anuais, cobradas em razão da utilização potencial dos respectivos serviços, deverá ser efetuado até o último dia útil do mês de março de cada ano civil;
O prazo previsto neste inciso foi prorrogado pelas:
- Portaria nº 78 de 21.03.2012.
- Portaria nº 244 de 06.09.2011;
- ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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