Dec. Est. RS 46.584/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 46.584 de 28.08.2009
DOE-RS: 31.08.2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 09/07/09, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
I - Conv. ICMS 40/09:
ALTERAÇÃO Nº 2942 - No Livro III, o inciso II do art. 116 passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - às saídas de asfalto diluído de petróleo, classificado no código 2715.00.00 da NBM/SH-NCM, promovidas pelas refinarias de petróleo, hipótese em que o responsável pelo pagamento do imposto devido nas operações subseqüentes, na condição de substituto tributário, é o estabelecimento destinatário das mercadorias;"
ALTERAÇÃO Nº 2943 - Na Seção III do Apêndice II, a alínea "d" do item VIII passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM VIII "d) xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio, classificados no código 3206.11.19 2821, 3204.17 e 3206" II - ( continua ... )
|
||



