IN SIAT - GO 95/09 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GO nº 95 de 25.08.2009
DOE-GO: 27.08.2009
Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "SEMENTE DE CAPIM" da Pauta de Mercadorias do Anexo I e o grupo "TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL" da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II, da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
Gabinete do Superintendente de Administração Tributária, em Goiânia, aos 25 dias do mês de Agosto de 2009.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente ANEXO ÚNICO "ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$
OP. INTERNA( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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