Dec. Est. BA 11.692/09 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 11.692 de 28.08.2009
DOE-BA: 29.08.2009
Procede à Alteração nº 123 ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 69/09,
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput do art. 79, mantida a redação de seus incisos, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009 (Conv. ICMS 69/09):
"Artigo 79. É reduzida a base de cálculo, até 31/12/09, nas saídas interestaduais dos insumos agropecuários relacionados no art. 20 deste regulamento, desde que atendidas as condições ali estabelecidas, calculando-se a redução em (Conv. ICMS 100/97):";
II - o § 4º-A do art. 572 (Conv. ICMS 69/09):
"§ 4º-A A exigência da aposição do visto pelo Fisco da unidade da Federação da ocorrência do desembaraço, prevista no § 4º, não se aplica, no período de 12/07/06 a 31/12/09, quando o despacho aduaneiro ocorrer em ponto de fronteira alfandegado localizado nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, hipótese em que será exigido somente "visto" do Fisco da unidade federada onde estiver localizado o importador, no campo próprio da Guia.".
Art. 2º Ficam acrescentados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, os seguintes dispositivos:
I - o inciso X ao ( continua ... )
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