Port. MPS 230/09 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 230 de 28.08.2009
D.O.U.: 31.08.2009
Altera as Portarias MPS nº 64, de 24 de fevereiro de 2006, e nº 402, de 10 de dezembro de 2008, que tratam, respectivamente, do Processo Administrativo Previdenciário - PAP e dos parâmetros e diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1º A Portaria MPS nº 64, de 24 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 6º (...)
§ 6º As diligências deverão ser realizadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, que poderá ser prorrogado pelo Diretor do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência no Serviço Público - DRPSP, mediante justificativa, não podendo o novo prazo exceder a 60 (sessenta) dias." (NR)
"Artigo 19. (...)
§ 1º O Despacho-Decisório (DD), a Decisão-Notificação (DN) e a Decisão de Recurso (DR) deverão ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) dias, contados da seguinte forma:
I - para Despacho-Decisório (DD), a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de impugnação;
II - para Decisão-Notificação (DN) e Decisão de Recurso (DR), a partir da data do protocolo da impugnação ou do recurso perante a Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPS, ( continua ... )
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