Res. Sec. Faz. - AM 11/09 - Res. - Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM nº 11 de 26.08.2009
DOE-AM: 26.08.2009
Especifica os cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, constantes no item 40 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99.
Ver Resolução nº 14 de 09.09.2009, que prorroga os efeitos desta Resolução.O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de especificar o item 40 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99, acrescentado pelo art. 3º do Decreto nº 28.895, de 6 de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Especificar os cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador constantes no item 40 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme tabela abaixo:
Item MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NCM 1 Tinturas cosméticas a base de henna em pó ou em creme. 1211.90.90 3203.00.1
3305.90.00
2 Vaselina para uso cosmético. ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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