Instr. DRM/SBC - SP 4/09 - Instr. - Instrução DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - DRM/SBC - SP nº 4 de 25.08.2009
DOM-São Bernardo do Campo: 28.08.2009
Dispõe sobre a faculdade dos prestadores de serviços optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional ingressarem no sistema de emissão de nota fiscal eletrônica de serviços-NFe;disciplina a emissão de nota fiscal de serviço para o Microempreendedor Individual, e dá outras providências.
Esta Instrução foi revogada pelo art. 15 da Resolução nº 504, de 28.02.2011.O Diretor do Departamento da Receita do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições legais, especialmente as conferidas pelo inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969, parágrafo único do artigo 23 da Lei Municipal nº 2.052, de 6 de julho de 1973 e artigo 60 da Lei Municipal nº 2.240, de 13 de agosto de 1976;
Considerando que o artigo 26 da Lei Complementar nº 123/2006 determinou a emissão de documento fiscal de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor;
Considerando que o artigo 2º da Resolução CGSN nº 010, de 28 de junho de 2007 determinou que as microempresas - ME e as empresas de pequeno porte - EPP devem emitir documentos fiscais autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento;
Considerando que o artigo 7º da Resolução CGSN nº 010, 28 de junho de 2007 disciplinou a emissão de documentos fiscais pelo Microempreendedor Individual - MEI;
Considerando que o artigo 12 da Resolução CGSN nº 010, de 28 de junho de 2007 permitiu que os entes tributantes estabelecessem regime especial de controle fiscal para o cumprimento das obrigações acessórias;
Considerando que a ( continua ... )
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