C-Circ. BACEN 3.411/09 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.411 de 26.08.2009
D.O.U.: 28.08.2009
Divulga procedimentos relativos à liquidação interbancária de cheques e à Centralizadora da Compensação de Cheques - Compe.
Carta-Circular revogada pelo artigo 4º da Circular nº 3.532 de 25.04.2011, com efeitos a partir de 20.05.2011.Tendo em conta o disposto nas Circulares nºs 772, de 8 de abril de 1983, 3.440, de 2 de março de 2009, e 3.457, de 2 de julho de 2009, comunicamos que ficam alteradas as disposições relativas à liquidação interbancária de cheques e à Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), que passam a vigorar na forma das seções 03-06-01, 03-06-03, 03-06-04, 03-06-07, 03-06-09, 03-06-10, 03-06-12, 03-06-14 e 03-07-01, do Manual de Normas e Instruções (MNI) em anexo.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data da sua publicação.
3. Ficam revogados os Anexos III, IV, V, VII, IX, XI e XII da Carta-Circular nº 3.173, de 28 de fevereiro de 2005, e as Cartas-Circulares nºs 3.109, de 11 de dezembro de 2003, 3.251, de 30 de novembro de 2006, 3.255, de 14 de dezembro de 2006, e 3.303, de 5 de março de 2008.
JOSÉ ANTONIO MARCIANO
Chefe de Unidade ANEXO I Título: Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) - 3
Capítulo: Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe) - 6 (*)
Seção: Disposições Gerais - 1
1 - As citações ao Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP) e à Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe) passam a dizer respeito à atual denominação: Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe). (Circ 772 art 1º; Circ 3440 art 1º parágrafo único; Cta-Circ 3411 1)
2 ( continua ... )
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