Res. CMN/BACEN 3.779/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.779 de 26.08.2009
D.O.U.: 28.08.2009
Altera o inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 3º da Resolução nº 3.802 de 28.10.2009.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de agosto de 2009, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964, resolveu:
Art. 1º O inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - destinadas ao financiamento às empresas do Grupo Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. até o valor de R$ 3.486.450.000,00 (três bilhões, quatrocentos e oitenta e seis milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais) e às empresas estaduais de energia elétrica, até o valor de R$544.000.000,00 (quinhentos e quarenta e quatro milhões de reais), para a realização de investimentos vinculados ao Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, obedecido ao cronograma cumulativo de desembolsos a seguir:
a) até R$ 2.585.200.000,00 (dois bilhões, quinhentos e oitenta e cinco milhões e duzentos mil reais) para o Grupo Eletrobrás e até R$ 419.200.000,00 (quatrocentos e dezenove milhões e duzentos mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2009;
b) até R$ 3.171.600.000,00 (três bilhões, cento e setenta e um milhões e seiscentos mil reais) para o Grupo Eletrobrás e até R$ 544.000.000,00 (quinhentos e quarenta e quatro milhões de reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de ( continua ... )
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