Res. CMN/BACEN 3.778/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.778 de 26.08.2009
D.O.U.: 28.08.2009
Acrescenta § 7º ao art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, que estabelece linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Caminho da Escola.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de agosto de 2009, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e art. 1º da Medida Provisória nº 465, de 29 de junho de 2009, resolveu:
Art. 1º Fica acrescido o seguinte § 7º ao art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001:
"§ 7º As operações de crédito contratadas entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2009 terão taxa de juros de quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano e prazo para pagamento de até noventa e seis meses incluída carência de até doze meses." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE
Presidente do ( continua ... )
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