Res. CMN/BACEN 3.776/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.776 de 26.08.2009
D.O.U.: 28.08.2009
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º-A da Resolução nº 3.714, de 16 de abril de 2009, que institui linha de financiamento com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), destinada a capital de giro das agroindústrias, indústrias de máquinas e equipamentos agrícolas e cooperativas agropecuárias.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 4º da Resolução nº 3.819 de 16.12.2009.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de agosto de 2009, tendo em vista as disposições dos art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e 19, § 4º, da Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009, resolveu:
Art. 1º Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao art. 1º-A da Resolução nº 3.714, de 16 de abril de 2009:
"Parágrafo único. Para as operações contratadas até 26 de agosto de 2009, com recursos da poupança rural, nas condições estabelecidas nos incisos do caput e que vierem a ser reclassificadas para a linha de crédito deste artigo, o prazo de reembolso pode ser estabelecido em até vinte e quatro meses, para o principal e encargos financeiros." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE
Presidente do ( continua ... )
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