Port. Sec. Faz. - PE 136/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 136 de 26.08.2009
DOE-PE: 27.08.2009
(Altera a Portaria SF nº 147 de 29.08.2008 que disciplina sobre o recolhimento antecipado do ICMS para contribuintes que adquirir mercadoria em outra Unidade da Federação).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes referentes à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, relativamente à respectiva inaplicabilidade quando a mencionada aquisição for efetuada por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE nas atividades de comércio atacadista de máquinas, equipamentos, aparelhos e suas partes e peças para terraplenagem, mineração e construção, bem como para uso agropecuário, credenciado pela Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios - DBM, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, e alterações, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"II - A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
(...)
e) aquisição da mercadoria for efetuada por:
(...)
6. a partir de 01.09.2009, contribuinte inscrito no CACEPE nos códigos 4661-3/00 e 4662-1/00 da CNAE, correspondentes às atividades de comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção, bem como suas partes e peças, e de comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, bem como suas partes e peças, respectivamente, desde que credenciado pela Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios - DBM, nos termos de portaria específica da Secretaria da Fazenda; (ACR)
(...)";
II - Para efeito do credenciamento de que trata o inciso II, "e", 6, da ( continua ... )
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