Dec. Est. RR 10.401-E/09 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 10.401-E de 24.08.2009
DOE-RR: 25.08.2009
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 178, da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993.
DECRETA:
Art. 1º O artigo 787, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 787. O estabelecimento que adquirir em operações interestaduais os produtos farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, inclusive aquela com a codificação 19012000 da NCM e produtos derivados da farinha de trigo, fica sujeito ao recolhimento antecipado do ICMS correspondente à operação subseqüente, a ser efetuada pelo próprio contribuinte".
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 4.179-E, de 28 de fevereiro de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de agosto de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de ( continua ... )
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