Dec. Est. RR 10.400-E/09 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 10.400-E de 24.08.2009
DOE-RR: 25.08.2009
Altera o Decreto nº 10.042-E de 05 de maio de 2009, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido a contribuintes estabelecidos nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar condições para o desenvolvimento e o fortalecimento das atividades industriais e comerciais nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em reduzir os efeitos da carga tributária sobre o estoque de mercadorias adquiridas por contribuintes sediados nos municípios de Boa Vista e Bonfim, antes da implantação das Áreas de Livre Comércio nos respectivos municípios,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.042-E, de 5 de maio de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ficam acrescentados ao artigo 1º, os §§ 4º e 5º com as seguintes redações:
"§ 4º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, somente será concedido o crédito fiscal presumido para as empresas que tenham apresentado a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN na data definida pela legislação do Simples Nacional.
§ 5º O disposto no caput deste artigo fica estendido aos contribuintes que tenham entregue a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM do mês de março de 2009, até 30 de abril de 2009".
II - o artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º O crédito fiscal deverá ser solicitado até 10 de setembro de 2009, mediante requerimento do interessado, conforme os Anexos II, III e IV deste Decreto, à Diretoria do Departamento da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda e protocolado na Agência de Rendas de seu domicílio ( continua ... )
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