Dec. Est. SE 26.361/09 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.361 de 18.08.2009
DOE-SE: 19.08.2009
Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e
Considerando, o disposto no Convênio ICMS nº 45 e nos Protocolos ICMS nºs 41 e 43, de 03 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea "h" do inciso III do art. 328-S, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"h) comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados ou não de petróleo. (Prot. ICMS nº 41/09). "(NR)
Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - o inciso VI ao § 2º do art. 328-S:
"VI - ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar 123, de 1º de junho de 2006. (Prot. ICMS nº 43/09)."
II - o § 2º ao "caput" do art. 438-J, renomeando-se o atual parágrafo único para § 1º:
"§ 2º Caso haja erro nas informações registradas no laudo emitido, deverão ser observados os seguintes procedimentos, conforme o caso (Conv. ICMS nº ( continua ... )
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