Port. SRP - MT 149/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 149 de 26.08.2009
DOE-MT: 26.08.2009
Acrescenta preceito à Portaria nº 31/2005-SEFAZ, de 16.03.2005, que institui o Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 75 de 05.04.2010.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar o uso de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;
CONSIDERANDO, ainda, ser necessário manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte, sobretudo evitando pluralidade de exigências com o mesmo objetivo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação assinalada, o artigo 6º-A à Portaria nº 31/2005-SEFAZ, de 16/03/2005, que institui o Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas e dá outras providências:
"Artigo 6º-A. Em caráter excepcional, no período compreendido entre 21 a 31 de agosto de 2009, ficam, também, dispensados da observância do disposto nesta Portaria, os contribuintes usuários da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, conforme o caso, desde que regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste ( continua ... )
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