Dec. Est. MT 2.128/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.128 de 26.08.2009
DOE-MT: 26.08.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do Cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;
CONSIDERANDO, ainda, ser necessário manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte, sobretudo evitando pluralidade de exigências com o mesmo objetivo;
CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a uniformização textual, com o escopo de afastar dúvidas quanto à extensão e alcance da regra;
CONSIDERANDO, por fim, que são necessários ajustes na legislação tributária;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - acrescentado o § 6º ao artigo 4º, ficando, também, alterados os seguintes dispositivos do referido artigo: o item 1 da alínea b do inciso I do § 2º e o § 3º, conforme assinalado:
"Artigo 4º (...)
(...)
§ 2º (...)
(...)
I - (...)
( continua ... )
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