Dec. Est. MT 2.117/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.117 de 25.08.2009
DOE-MT: 25.08.2009
Altera o Decreto nº 2.063, de 31 de julho de 2009, dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que são necessários ajustes para se corrigirem equívocos incorridos na elaboração da legislação tributária do Estado;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 62 do Decreto nº 2.063, de 31 de julho de 2009, que regulamenta a Taxa de Segurança Pública (TASEG) e a Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 62. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Capítulo III, com suas Seções I, II, III, IV e V e seus artigos 422 a 427, bem como a íntegra da Tabela III do Anexo VII, todos do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 25 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado de ( continua ... )
|
||



