Dec. Est. GO 6.968/09 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 6.968 de 20.08.2009
DOE-GO: 25.08.2009
Altera o Decreto nº 4.852/97, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 - CTE, e no Processo nº 200900013001708,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 435. (...)
(...)
§ 4º A responsabilidade administrativa por descumprimento de dever funcional, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, será exigida de todo aquele que, no exercício de função pública:
I - utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer dado obtido nos termos deste Decreto, em finalidade ou hipótese diversa da prevista pela legislação;
II - divulgar, revelar ou facilitar a divulgação ou revelação, indevidamente e por qualquer meio, das informações obtidas. (NR)
Artigo 435-A. O acesso às informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, obtidas em razão de ofício, é restrito ao próprio sujeito passivo ou ao terceiro diretamente interessado, ou, ainda, à pessoa expressamente por estes autorizada, observado o disposto nos arts. 461 a 461-C (Lei nº 11.651/91, art. 133, § 4º). ( continua ... )
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