Port. SF Desenv. Econ./PMSP 124/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 124 de 25.08.2009
DOM-São Paulo: 27.08.2009
Regulamenta a inscrição imobiliária e a atualização cadastral relativas ao cadastro imobiliário fiscal, a opção de data de vencimento do IPTU, o recebimento da notificação do IPTU em endereço diverso e dá outras providências.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto pela lei 10.819, de 28 de Dezembro de 1989, e pelo art. 2º da lei nº 14.089, de 22 de novembro de 2005, RESOLVE:
Seção I
Da inscrição imobiliária e atualização de dados cadastraisArt. 1º Cabe ao proprietário, ao titular do domínio útil e ao possuidor a qualquer título, ainda que gozem de imunidade ou isenção do IPTU, promoverem a inscrição e as alterações cadastrais do imóvel, construído ou não, situado na zona urbana do Município, no Cadastro Imobiliário Fiscal, por meio de declaração à Administração Tributária.
§ 1º. Os imóveis cuja inscrição e respectivas atualizações não forem promovidas na forma desta Portaria, e aqueles cujas declarações apresentem falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento de declaração obrigatória, ou complementar, serão considerados, para todos os efeitos, em situação irregular perante o fisco municipal.
§ 2º. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o lançamento do IPTU será efetivado com base nos elementos de que dispõe a Administração Tributária, sem prejuízo da constituição da penalidade cabível, pela emissão e notificação de auto de infração, na forma da legislação específica.
Art. 2º A Declaração de Cadastro Imobiliário - DCI, será efetuada exclusivamente via internet, por meio de formulário eletrônico disponível no sítio oficial da Prefeitura de São Paulo, informando os seguintes dados:
I - nome, CPF ou CNPJ e endereço do proprietário, do titular do domínio útil ou do ( continua ... )
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