Port. Intermin. MICT/MCT 163/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 163 de 24.08.2009
D.O.U.: 27.08.2009Obs.: Ret. DOU de 08.09.2009
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto televisor com tela de cristal líquido, industrializado na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 207, de 13 de novembro de 2007).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 12 da Portaria Interministerial nº 12 de 01.02.2011.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.001749/2002-48, de 29 de janeiro de 2002,
resolvem :
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto TELEVISOR COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 207, de 13 de novembro de 2007, passa a ser o seguinte:
I - fabricação dos circuitos impressos, a partir dos laminados, observando o disposto no art. 2º;
II - fabricação da fonte de tensão/conversor de corrente/adaptador de tensão, a partir da montagem de seus componentes em sua placa de circuito impresso, observando o disposto no art. 3º;
III - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso, inclusive do controle remoto, observando o disposto no art. 4º;
IV - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas em nível básico de componentes;
V - integração das ( continua ... )
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