Port. Conj. CODAC/COTEC 3/09 - Port. Conj. - Portaria Conjunta COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA e o COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CODAC/COTEC nº 3 de 26.08.2009
D.O.U.: 27.08.2009
Altera a Portaria Conjunta Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001, que estabelece procedimentos acerca da habilitação técnica para atuar como agente arrecadador e das condições para a remessa dos dados de arrecadação a processamento.O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA e o COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º e no art. 37 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, resolvem:
Art. 1º Os arts. 4º, 5º, 6º, 8º, 9º e 12 da Portaria Conjunta Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º A remessa de arquivo contendo os dados de arrecadação diária de que trata o inciso II do art. 4º da Portaria MF nº 479, de 2000, deverá ser efetuada, pelo agente arrecadador, por meio de transmissão via teleprocessamento.
(...)
§ 2º A forma e o meio de transmissão deverão ser acertados com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), de acordo com as tecnologias oferecidas e com as normas e procedimentos adotados por aquela ( continua ... )
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