Res. CAMEX 45/09 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 45 de 26.08.2009
D.O.U.: 27.08.2009
(Dispõe sobre o financiamento da produção de bens e serviços destinados à exportação).O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 26 de agosto de 2009, com fundamento no art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, com redação dada pela Lei nº 11.499, de 28 de junho de 2007, e no inciso IX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º A produção de bens e serviços destinados à exportação pode ser financiada com recursos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, sob a modalidade de financiamento à produção exportável.
Art. 2º O PROEX modalidade de financiamento à produção exportável apoiará as exportações brasileiras de empresas com faturamento bruto anual até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões).
Parágrafo Único. O percentual máximo admitido para fins de financiamento é de 100% do valor previsto no contrato comercial ou na fatura pró-forma com a expressa concordância do importador, excluídos a comissão de agente e eventuais pré-pagamentos.
Art. 3º Nos financiamentos de que trata esta Resolução observar-se-á:
a) moeda de pagamento: as normalmente aceitas internacionalmente;
b) prazo: até 180 dias contados a partir do desembolso do financiamento;
c) forma de pagamento do principal: pagamento de parcela única no final do prazo do financiamento ou mediante encadeamento com o PROEX Financiamento, na fase pós-embarque, comprovada a exportação;
d) forma de pagamento dos juros: parcela única em até 180 dias contados a partir da data do desembolso da fase pré-embarque;
e) taxa de juros: compatível com a praticada no mercado internacional, calculada sobre o saldo devedor;
f) juros de mora: 1 (um) ponto percentual ao ano acima da taxa contratual;
g) multa contratual: 15% sobre o valor sem comprovação da ( continua ... )
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