Dec. Est. SE 26.357/09 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.357 de 17.08.2009
DOE-SE: 18.08.2009
Altera o § 1º do art. 328-C, e o § 3º do art. 328-V, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 08 e 10, ambos de 03 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º do art. 328-C:
"§ 1º As séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização do algarismo zero e de subsérie (Ajuste SINIEF 08/07 e 08/09). " (NR)
II - o § 3º do ar. 328-V:
"§ 3º A partir de 1º de janeiro de 2010 fica vedado à autorização do Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, de que trata os §§ 8º a 16 do art. 327 deste Regulamento, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque (Ajuste SINIEF 11/08, 01/09 e 10/09)." ( continua ... )
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