Dec. Est. PA 1.849/09 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 1.849 de 25.08.2009
DOE-PA: 26.08.2009
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista os Convênios ICMS aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo enumerados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o § 3º do art. 703:
"§ 3º Nas saídas de asfalto diluído de petróleo, classificado no código 2715.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH, promovidas pelas refinarias de petróleo, o sujeito passivo por substituição é o estabelecimento destinatário, relativamente às operações subseqüentes."
II - o § 1º do art. 145 do Anexo I:
"§ 1º O benefício fiscal de que trata o caput será utilizado opcionalmente pelo contribuinte em substituição à sistemática normal de apuração do imposto, condicionada a regularidade fiscal do contribuinte."
III - o § 2º do art. 145 do Anexo I:
"§ 2º Relativamente à opção a que se refere o § 1º deste ( continua ... )
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